AREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O imóvel avaliando está classificado como sendo "gleba" ¹. Trata-se de imóvel situado na Rodovia Ariovaldo de Almeida de Viana, Guarujá/SP, praia do Pernambuco, de acordo com as informações da matrícula 36.127 do CRI do Guarujá o terreno possui a área total de 545.000,00m²,
No formato irregular; Topografia montanhosa em toda sua porção; Vegetação coberto por mata em toda sua porção; Não constatamos benfeitorias no seu interior.
De acordo com o mapa de zoneamento do município, disponibilizado pela Prefeitura a propriedade em estudo está localizada nos seguintes zoneamentos e macrozoneamentos:
1. ZBD - Zona de baixa densidade;
2. ZR - Zona Residencial;
3. Macrozona de Proteção ambiental (Lei 156/2013).
O fato de o imóvel estar dentro da Macrozona de proteção ambiental, limita seu aproveitamento e sobrepõem todos os outros zoneamentos do imóvel, de acordo com informações da municipalidade e do SEMAM, o imóvel está situado em zoneamento bastante restritivo onde só e possível ocupar 10% da área. Entretanto para que seja possível edificar nesta porção (10%) faz se necessário à liberação dos seguintes órgãos:
- Condephat (verificar se a área não é tombada);
- CETESB (protocolar processo para informações);
- Prefeitura do Guarujá (SEMAM) - necessita de estudo para verificar se o imóvel se enquadra na COTA 20, caso se enquadre será área de APP e não será permitido sua ocupação.
1 - "Gleba é a porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento sob a égide da Lei n° 6.766/79, o que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a porção de terra jamais foi loteada ou desmembrada sob a vigência da nova Lei."
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