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Atualizado em: 27.nov.2024
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Posso comprar um imóvel em processo de divórcio?

Saiba como proceder para adquirir um imóvel durante o divórcio sem complicações.

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Se o ditado “quem casa, quer casa” é uma verdade, também é real que quem se divorcia também precisa de um novo lugar para morar. Mas será que você pode comprar um imóvel durante o processo de divórcio? A resposta é que, sim, é possível comprar um imóvel enquanto está em processo de divórcio. No entanto, você precisa ter algumas precauções para proteger seu novo patrimônio. 

Ao adquirir uma propriedade nessa fase, é necessário, por exemplo, adotar medidas que comprovem que o ex-cônjuge não tem nenhuma participação na compra, protegendo o bem de possíveis disputas.

Quer saber detalhes sobre esses cuidados? Continue a leitura e confira.

 

O que você precisa saber (e fazer!) quando comprar um imóvel em processo de divórcio?

Antes do divórcio ser oficializado, ocorre a chamada “Separação de Fato e de Corpos”, que é o término informal da convivência conjugal.

Esse rompimento, mesmo que não tenha sido formalizado judicialmente, interrompe o regime de bens do casamento. Ou seja, bens adquiridos após essa separação não entram automaticamente na partilha, pois já são considerados propriedade individual.

No entanto, cuidado: para garantir que não haja problemas no futuro, você precisa formalizar a Separação de Corpos. Essa formalização serve como prova concreta de que a relação conjugal foi encerrada, impedindo que o ex-cônjuge alegue direito sobre os bens adquiridos posteriormente.

A seguir, você confere como comprovar a separação de corpos e outros passos importantes para proteger seu novo patrimônio do divórcio.

 

1. Atenção à escritura de compra e venda

Quando for realizar a compra de um imóvel, a escritura do imóvel deve conter uma declaração de que o ex-cônjuge não participa da negociação e de que o casal está em processo de separação. Isso assegura formalmente que o imóvel foi adquirido apenas pelo comprador e que o outro cônjuge não tem direito sobre ele.

 

2. Faça a averbação do divórcio nos cartórios

Assim que o divórcio for finalizado, você precisa registrar o término do casamento em dois lugares:

  • Cartório de Registro Civil: onde o casamento foi registrado.

  • Cartório de Registro de Imóveis: onde você precisa averbar o divórcio na matrícula do imóvel adquirido, seja individualmente ou com um novo parceiro ou parceira. Essa etapa formaliza a sua situação e protege a propriedade de qualquer reivindicação futura.

 

4. Reúna provas da separação

Imagem: Freepik

Caso a separação de fato não tenha sido oficializada, é necessário comprovar que a separação de fato e de corpos ocorreu antes da compra do imóvel.

Esses comprovantes podem ser:

  • Contratos de locação ou documentos que demonstrem que o casal vive em residências separadas;

  • Declarações formais em processos judiciais;

  • Testemunhos de amigos ou familiares;

  • Mensagens ou e-mails que evidenciem o término da relação.

Essas provas são importantes caso o ex-cônjuge tente reivindicar participação no imóvel no futuro.

 

5. Fique atento às formalidades

Se você está em processo de separação e deseja comprar um imóvel, é importante seguir o processo burocrático e reunir todos os comprovantes referentes à separação. Além disso, é fundamental contar com um advogado especialista para garantir tudo isso. 

Confira algumas dicas para atender a todas as formalidades:

  • Garantir que todos os passos legais sejam seguidos para proteger a propriedade;

  • Formalizar a separação sempre que possível, seja por meio de um advogado ou no judiciário;

  • Declarar claramente na escritura que o ex-cônjuge não tem envolvimento com a compra.

 

O que mais você precisa saber sobre comprar um imóvel em processo de divórcio

Adquirir um imóvel em processo de divórcio é possível, mas você precisa comprovar que a separação é real mesmo antes da finalização do processo de divórcio. Nesse sentido, a formalização da Separação de Corpos e a averbação do divórcio são etapas indispensáveis para evitar disputas.

Mas, claro, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado para assegurar que tudo seja feito conforme a lei, protegendo seu patrimônio e seus direitos. 

Com essas medidas, você pode adquirir um imóvel com segurança e garantir que ele é seu!

Fonte:
Litoral SP Imóvel
O Portal de Imóvel do Litoral de São Paulo
www.litoralspimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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